As empresas participantes do Simples Nacional desfrutam da vantagem de recolher seus tributos (federais, estaduais e municipais) de forma unificada, ou seja, aplicando um percentual sobre sua receita bruta.
Mesmo se tratando de uma modalidade de cálculo simples, existem alguns fatores que devem ser observados e considerados no momento da apuração.
Por exemplo:
Empresa que trabalha com produtos que possuem tributação diferenciada, em que o recolhimento dos tributos já foi realizado antecipadamente, deve desconsiderar esses produtos no cálculo do imposto mensal;
Empresa sujeita ao Fator “R”, que busca beneficiar empresas com maior folha salarial comparada à receita bruta, pode observar esse custo para saber se o benefício se aplica à realidade da empresa;
Empresa com faturamento próximo ao limite de exclusão (R$ 4,8 milhões ao ano), pode considerar um planejamento tributário para avaliar a possível mudança de regime tributário.
Ou seja, são diversas as situações que podem gerar oportunidades para o empresário, seja para pagar menos imposto de forma lícita, seja para recuperar algum valor que foi pago indevidamente.
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