IRPJ. PIS. COFINS. INSS. ICMS. ISS. IOF.
Em algum momento, o empresário já ouviu falar nessas siglas. O que elas têm em comum? Trazem informações sobre os débitos fiscais da empresa.
Ao desenvolver sua atividade econômica, o empresário pratica uma série de atos que a lei entende como importantes: faturar, obter receita, circular mercadorias, prestar serviços, empregar mão de obra, importar, etc.
Quando a empresa informar que praticou esses atos, haverá a obrigação de pagar uma porcentagem para os cofres públicos. Se não declarar, poderá receber um auto de infração cobrando o imposto, com multa e juros altos.
Então, os débitos fiscais da empresa são os valores devidos aos cofres públicos por ter praticado condutas que a lei entende como geradoras de tributos. As siglas mais comuns são IRPJ, PIS, Cofins, INSS, ICMS, ISS, IOF, etc.
Se esses débitos não forem bem geridos, a empresa poderá enfrentar uma série de problemas. São exemplos:
1. Execuções fiscais com penhora de bens da empresa e dos sócios
2. Impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal para fornecedores ou para participar de licitações
3. Cobrança de valores ilegais de imposto ou multa
SUA EMPRESA SE ENCAIXA EM UMA DESSAS SITUAÇÕES?
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